quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Eterna espera por telecomunicações TAKE 2

Bom, ao que parece a camara mexeu-se.... mas apenas um bocadinho de cada vez, hoje estive la e ao que parece eles pediram mais dados a PT de modo a poder avaliar a situação melhor.

Assim sendo... nada posso fazer senão continuar a esperar....

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

A espera eterna das telecomunicações em Mafra

Já estamos em dezembro e ninguem se mexe!

É incrivel como é que ja ando a pedir uma simples ligação a internet à PT á 3 meses e nada, sendo a desculpa deles que estão a espera da autorização da camara municipal de mafra para abrir uma conduta para passarem o ramal de telecomunicações.

Pois bem, eu não percebo nada de leis, senão e vez de programador era advogado ou juiz, mas vamos la ler este excerto do diario da republica:

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Decreto-Lei nº 59/2000 de 19 de Abril
(...)
Artigo 2.o
Infra-estruturas de telecomunicações em edifícios
Para efeitos do presente diploma, considera-se que
as infra-estruturas de telecomunicações em edifícios são
constituídas por:
a) Espaços e redes de tubagens necessários para
a instalação dos diversos equipamentos, cabos
e outros dispositivos, bem como os armários
para repartidores de edifício e as caixas de
entrada de cabos por via subterrânea ou aérea,
nomeadamente para ligação a sistemas de
acesso fixo via rádio (FWA);
b) Rede de cabos constituída pela rede colectiva
de cabos (RCC), incluindo os repartidores de
edifício, no caso de edifícios com mais de uma
fracção autónoma, e pela rede individual de
cabos (RIC), para ligação física às redes públicas
de telecomunicações;


(...)


Artigo 4.o
Princípio da obrigatoriedade
1—Nos edifícios novos ou a reconstruir é obrigatória
a instalação:
a) Das infra-estruturas definidas na alínea a) do
artigo 2.o;
b) Das infra-estruturas definidas na alínea b) do
artigo 2.o para acesso ao serviço fixo de telefone,
distribuição por cabo e distribuição de sinais
sonoros e televisivos de tipo A.
2—A obrigatoriedade de instalação de sistemas de
cablagem para distribuição de sinais sonoros e televisivos
do tipo A é aplicável aos edifícios com quatro ou mais
fracções autónomas.
3—No projecto, na instalação e na utilização das
infra-estruturas de telecomunicações deve ser assegurado
o sigilo das comunicações, a segurança e a não
interferência entre as infra-estruturas de cablagem
instaladas.


(...)

Artigo 6.o
Obrigações gerais
1—É obrigatória a utilização das infra-
telecomunicações já instaladas sempre que
permitam suportar os serviços a prestar.
2—A instalação e utilização de infra-estruturas
uso colectivo é preferente relativamente
-estruturas para uso individual, nos termos
3—A ocupação de espaços e tubagens
dimensionada para as necessidades de comunicações
para o número de utilizadores previsíveis
sendo interdita a instalação de equipamentos,
outros dispositivos que não se destinem
serviços contratados, bem como os mencionados alínea
b) do n.o 1 do artigo 4.o
4—Os proprietários dos edifícios deverão
o acesso dos operadores às partes comuns
do n.o 2 do artigo 20.o, sem prejuízo do direito
por eventuais prejuízos daí resultantes.



Ou definitivamente eu não percebo nada de leis, ou parece-me que a camara municipal meteu a pata na poça!!!!
Pois este é um edificio completamente novo e a PT diz q não condutas para passar os cabos!

Será isto um bom motivo de noticia!? Será que tenho direito a alguma indemnização por não poder executar a minha actividade profissional como deveria!?!?!?
OU SERÁ QUE AS LEIS SO SE APLICAM A UNS E A OUTROS NÃO!

Eu vou começar-me a mexer e ver no que isto da! Estou farto de gastar dinheiro a telefonar para a PT e tou farto de ir a camara municipal e ser tratado como um ignorante...

Se alguem estiver disponivel em clarificar melhor o que se passa ficarei extremamente contente.

ESPERO QUE ATE PELO MENOS AO FIM DO ANO ESTA SITUAÇÃO SE RESOLVA. EU NÃO POSSO CONTINUAR SEM QUALQUER TIPO DE TELECOMUNICAÇÕES QUANDO ESTAS SÃO FUNDAMENTAIS PARA A MINHA ACTIVIDADE PROFISSIONAL